Ministério Público de Minas desiste de ação de improbidade contra Aécio
Por Fernanda Odilla e Aguirre
Talento
O Ministério Público de Minas Gerais desistiu de
uma ação de improbidade administrativa movida na Justiça contra o
senador Aécio Neves (PSDB-MG), acusado de maquiar a aplicação de cerca de R$
3,3 bilhões em saúde entre 2003 e 2008, período em que era governador.
Com isso, o processo contra Aécio foi extinto sem análise do mérito no
último dia 29 pela Justiça de Minas.
A desistência de processar o
ex-governador partiu do chefe do Ministério Público local, o procurador-geral
de Justiça Carlos Bittencourt, que desautorizou a ação movida pela
Promotoria de Justiça de Defesa
da Saúde. ...
Aécio foi acusado de improbidade por, segundo a
Promotoria, ter maquiado a aplicação derecursos na saúde para atingir o percentual mínimo exigido por
lei, de aplicar 12% da arrecadação na saúde. A ex-contadora geral do Estado
Maria da Conceição Barros de Rezende também era ré no processo.
Na ação inicial,
consta que a gestão de Aécio declarou ter repassado recursos para a Copasa
(Companhia de Saneamento de MG) investir em saneamento, apesar de não
ter sido identificada nenhuma transferência de recurso para esse fim. O
dinheiro, contudo, foi contabilizado pelo governo como gastos na saúde pública,
de acordo com a apuração conduzida desde 2007 pela promotora Josely Pontes.
A Promotoria argumenta ainda que a Copasa não faz
parte do Estado de Minas, embora o Estado seja seu acionista majoritário. Por
ser uma empresa de economia mista, argumenta a promotora na ação, os gastos da
Copasa em saneamento não podem ser considerados como investimento de recursos
públicos. Houve "no mínimo fraude contábil", diz a ação inicial. O
entendimento foi que Aécio e a ex-contadora geral fizeram uma "declaração
falsa de transferência de recursos" de quase 50% do financiamento mínimo
da saúde.
A defesa de Aécio recorreu da ação, argumentando,
entre outros pontos, que, por causa do foro privilegiado, ele só poderia ser
processado pelo procurador-geral de Justiça.
A ação só foi apresentada à Justiça em dezembro de
2010, depois que Aécio já havia deixado o cargo e sido eleito senador. A
investigação, contudo, começou quando o tucano ainda era governador.
Por isso, uma decisão do Tribunal de Justiça de
Minas determinou que o procurador-geral, Carlos Bittencourt, fosse intimado
para se pronunciar sobre o processo.
Bittencourt, então, opinou por não dar
prosseguimento à ação. Ele afirmou à Justiça que "não vislumbrou a
presença do dolo indispensável à caracterização da improbidade
administrativa" e que não ficou caracterizado "dano ao erário ou
desvio de recursos públicos". Ele afirmou ainda que "vícios"
comprometeram desde o início a apuração dos fatos, por entender que cabe
ao procurador-geral de Justiça abrir inquérito e processar governador de
Estado.
Seu posicionamento divergiu da primeira instância
do Ministério Público e acabou livrando Aécio, às vésperas do início da
campanha presidencial, de uma ação de improbidade.
OUTRO LADO
A assessoria de Aécio afirmou que, antes da
regulamentação da Emenda 29 (que determina a aplicação mínima em saúde),
"diversos Estados, governados por diferentes partidos, tiveram o mesmo
entendimento que Minas e consideraram investimentos feitos em saneamento como
investimento em saúde, ou seja, tiveram procedimento idêntico ao de Minas".
A regulamentação da emenda, feita no fim de 2011,
estabeleceu explicitamente que os gastos em saneamento não poderiam ser
contabilizados para o percentual mínimo da aplicação de recursos em saúde. A
assessoria disse ainda que as contas do Estado foram aprovadas pelo Tribunal de
Contas e que esse caso foi "fortemente manipulado pelos adversários do
senador nas redes sociais".
A Folha tentou contato com o procurador-geral de
Justiça via assessoria de imprensa, mas ele estava em reunião e não retornou ao
contato. A assessoria informou que ele se pronunciou nos autos.
Fonte: Portal UOL / Folha -
10/02/2014
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