Por Claudio Lembo
Todos acompanharam o julgamento da ação penal 470,
o mensalão. Durante meses, osmeios
de comunicação esbanjaram espaço na cobertura.
Chegou-se à exaustão. A transparência foi plena e total.
Parecia que, com a prisão dos condenados, o tema se
esgotaria. Já não haveria qualquer assunto a ser examinado. Visto ou tratado.
Ledo engano. Os réus do
mensalão foram inesgotáveis em seus feitos. ...
Práticas, que pareciam esgotadas no cenário
político nacional, foram revividas. Lamentáveis atos contra a expressão da
vontade eleitoral voltaram à cena.
Ninguém poderia imaginar o
retorno ao voto dos mortos. Prática tão comum no decorrer do Império e da
República Velha. Os mortos votavam e os vivos tinham suas vontades deformadas.
Uma revolução realizou-se em 1930. Tantas mensagens
de civismo e defesa da ética na
política. Os tempos passaram e os mecanismos eleitorais foram – aparentemente –
se aperfeiçoando.
Do voto lançado na cédula de papel à urna
eletrônica foi um longo percurso. Vitorioso, é o que se imaginava. Todos podiam
confiar nos resultados eleitorais.
O voto representativo, no Brasil, alcançara uma relevância incomum.
Os representantes da Justiça Eleitoral corriam ufanistas por todos os cantos dos
continentes.
Proclamavam as excelências dos mecanismos de
captação da vontade popular em nosso País. Os contornos do mensalão vieram para
demonstrar o contrário.
A mais infame das violências contra a democracia é
o falseamento da verdade eleitoral. Aí esta ela, por inteiro, no uso de um
título eleitoral de uma pessoa morta.
É inacreditável que isto possa acontecer em pleno
Século XXI. A cidadania aguarda esclarecimentos precisos dos Tribunais
Eleitorais. Não basta referência às futuras formas de expedição de títulos
eleitorais.
Deseja-se correição parcial nos arquivos eleitorais
do Estado do Santa Catarina e, em seguida, geral por todo o Pais. Quantos
mortos estão votando?
É uma indagação que se levanta. Os resultados
eleitorais foram alterados com o uso desta forma ilícita e vergonhosa de se
captar votos? Um sentimento de fragilidade surge na cidadania.
É mais um apagão na vida nacional. Falta água. A
energia elétrica se esgota. Os transportes urbanos são caóticos. A saúde é
tratada de maneira lamentável.
A todos estes fatores soma-se agora a desconfiança
em um organismo que tem merecido elogios: a Justiça Eleitoral. Esta se encontra
obrigada a dar uma resposta à nacionalidade.
O processo penal 470 foi uma mancha forte e
indelével na vida política nativa. Outros se anunciam. O que mostra que
práticas nefastas se encontram disseminadas na política partidária.
Nada, porém, é tão abominável que o uso indevido
dos procedimentos eleitorais para fraudar a vontade popular. Foi o que veio,
agora, à tona com a fuga de condenado a Itália.
Não importa se ele será extraditado ou não. Vale a
marca maldita que foi deixada para Justiça Eleitoral. Esta deve uma resposta
clara e precisa a cada eleitor.
Caso contrário, o eleitorado ativo não terá
motivação para se dirigir às urnas no próximo mês de outubro. A fraude não se
coaduna com os princípios democráticos.
Fonte: Portal Terra -
10/02/2014
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